Beneficiários:

Os titulares de estabelecimentos de alojamento de turismo rural (hotéis rurais, pousadas e casas rurais), estabelecimentos de restauração, agências de viagens e empresas de turismo ativo poderão obter a condição de beneficiários das subvenções regulamentadas nesta ordem, desde que o estabelecimento, agência de viagens e/ou empresa de turismo ativo para a qual se solicita a subvenção esteja inscrito no Registo Turístico de Castilla y León, com pelo menos seis meses de antecedência relativamente à data de publicação no Diário Oficial de Castilla y León do extrato desta convocatória.

Os estabelecimentos elegíveis para este auxílio devem estar localizados em municípios com menos de 3.000 habitantes em Castilla y León. As agências de viagens e empresas de turismo ativo devem realizar atividades elegíveis nesses municípios.