Subvenções destinadas a entidades sem fins lucrativos, para financiar ações turísticas únicas com impacto regional na Comunidade de Castilla y León.

Beneficiários

Entidades sem fins lucrativos, bem como seus grupos, federações e/ou confederações, com exceção das do setor público, com sede na Comunidade de Castilla y León, que cumpram os requisitos estabelecidos na terceira base do Anexo da Portaria CYT/310/2024, de 11 de abril, podem ser beneficiárias dos subsídios previstos nesta portaria.

Objeto

Anunciar, para o ano de 2026, através de um sistema de concurso público, as subvenções destinadas a entidades sem fins lucrativos, para financiar ações turísticas únicas de impacto regional para a Comunidade de Castilla y León.

Quadro regulatório

Portaria CYT/310/2024, de 11 de abril, publicada no Diário Oficial de Castilla y León, n.º 76, de 18 de abril de 2024.